Receber um precatório é o desfecho de uma longa batalha judicial — mas o caminho até o pagamento ainda envolve diversas etapas e prazos que nem sempre são claros para o credor. Para muitos, o processo pode parecer burocrático e confuso, o que gera dúvidas, ansiedade e até decisões precipitadas.
Neste artigo, a ASM Assessoria em Precatórios explica, passo a passo, como funciona o processo de recebimento de um precatório, desde a expedição até o pagamento, esclarecendo os prazos envolvidos e o que o credor pode fazer para acompanhar ou até acelerar o processo.
O que é um precatório?
Antes de entender o processo de recebimento, é importante reforçar o conceito: precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Judiciário para que a Fazenda Pública pague valores devidos ao cidadão após uma condenação judicial definitiva.
Ou seja, quando o autor vence um processo contra a União, Estados ou Municípios, e o valor da condenação ultrapassa 60 salários mínimos (no caso da União), o pagamento não é feito de forma imediata — ele entra na fila dos precatórios.
Quais são as etapas até o recebimento do precatório?
1. Sentença favorável e trânsito em julgado
O primeiro passo é vencer a ação e garantir que não haja mais possibilidade de recurso por parte do ente público. Quando isso acontece, dizemos que o processo “transitou em julgado”.
2. Apresentação dos cálculos e expedição do precatório
Com a decisão definitiva, o advogado apresenta os cálculos atualizados para apurar o valor total devido. O juiz então expede o precatório (ou uma RPV, se o valor for inferior ao limite).
O precatório é encaminhado ao Tribunal responsável e passa a integrar a proposta orçamentária do ente devedor.
3. Inclusão na proposta orçamentária
A Constituição Federal determina que os entes públicos devem prever, anualmente, em seus orçamentos, os valores destinados ao pagamento de precatórios. Para isso, os precatórios devem ser expedidos até 1º de julho de cada ano para serem incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte.
Ou seja, se um precatório for expedido em abril de 2025, ele deverá ser pago até o final de 2026. Mas se for expedido em agosto de 2025, ficará para o orçamento de 2027.
4. Orçamento aprovado e liberação dos recursos
Após a inclusão na proposta orçamentária, o valor do precatório é aprovado pelo Legislativo (Câmara e Senado, no caso da União) e incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Com o orçamento aprovado, o dinheiro é liberado ao Tribunal para que os pagamentos sejam organizados.
5. Pagamento ao credor
O Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça realiza o depósito na conta judicial vinculada ao processo. O advogado acompanha o andamento e, após a liberação, o valor pode ser transferido à conta do credor.
Em alguns casos, há retenção de imposto de renda ou contribuição previdenciária, especialmente em precatórios de natureza alimentar (salários, aposentadorias, indenizações trabalhistas etc.).
Qual o prazo para pagamento do precatório?
Em teoria, o prazo para pagamento depende da data de expedição:
- Precatórios expedidos até 1º de julho de um ano devem ser pagos até 31 de dezembro do ano seguinte.
- Precatórios expedidos após 1º de julho entram na proposta orçamentária do segundo ano subsequente.
Por exemplo:
- Expedidos até 1º de julho de 2025 → pagamento até 31 de dezembro de 2026.
- Expedidos em 2 de julho de 2025 → pagamento até 31 de dezembro de 2027.
No entanto, esses prazos podem variar, dependendo do ente devedor e da quantidade de precatórios pendentes. Estados e municípios, por exemplo, podem ter regimes especiais de pagamento e filas mais longas.
O que pode atrasar o pagamento?
Diversos fatores podem impactar o recebimento:
- Falta de recursos orçamentários por parte do ente público;
- Alta quantidade de precatórios na fila;
- Falhas na documentação;
- Regimes especiais de pagamento adotados por Estados e Municípios;
- Desorganização no tribunal responsável.
Por isso, acompanhar o processo e contar com apoio especializado é essencial para garantir que o pagamento seja realizado sem surpresas.
É possível acelerar o recebimento?
Sim. Algumas alternativas podem permitir o recebimento antecipado:
- Acordo direto com o ente devedor – muitos entes públicos oferecem editais de acordos para pagamento com desconto.
- Venda do precatório – o credor pode vender seu crédito a investidores e receber à vista, com apoio de uma assessoria especializada.
- Compensação tributária – em alguns casos, o precatório pode ser usado para abater dívidas fiscais.
Cada uma dessas opções deve ser avaliada com cautela, considerando os valores envolvidos, os riscos e os aspectos legais.
Conclusão
O processo de recebimento de um precatório envolve etapas bem definidas, mas nem sempre rápidas. Conhecer esse caminho — da expedição até o pagamento — é o primeiro passo para evitar frustrações e tomar decisões conscientes.
A ASM Assessoria em Precatórios está preparada para orientar você em todas as etapas do processo, oferecendo suporte jurídico, simulações, acompanhamento personalizado e alternativas seguras para antecipar o recebimento, caso seja do seu interesse.
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